TRT1 - 0100755-81.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b216b67 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos.
Verifico que, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC (“§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”) e do item II da OJ nº 269 da SBDI-1 do C.
TST (“Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”), é competência do Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Relator(a) do Recurso a apreciação do requerimento de gratuidade de Justiça formulado na fase recursal, não cabendo a este Juízo a quo negar seguimento a recurso nestes casos.
Portanto, diante da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 17:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS sem efeito suspensivo
-
25/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
01/03/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
-
28/02/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c5b22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração opostos por X, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS -
14/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
14/02/2025 09:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
13/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
05/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
05/02/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 16:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
-
19/12/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a13693 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Tudo, nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante de R$ 7.690,36, calculadas sobre o valor da causa de R$ 384.518,36.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. Transitada em julgado a decisão supra, a contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
11/12/2024 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.690,37
-
11/12/2024 17:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
11/12/2024 17:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
05/09/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
30/08/2024 17:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/08/2024 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
17/08/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 19:51
Juntada a petição de Réplica
-
19/05/2023 19:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 12:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
19/05/2023 19:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/05/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/05/2023 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
31/01/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência designada (18/05/2023 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
31/01/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/01/2023 19:32
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 10/10/2022
-
14/09/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
07/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS em 06/09/2022
-
02/09/2022 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
-
30/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ADRIANO NOGUEIRA VARGAS
-
29/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/08/2022 19:25
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/08/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
17/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100359-07.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Monteiro Merlin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 10:01
Processo nº 0071300-44.2005.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Leandro de Matos Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2005 00:00
Processo nº 0100359-07.2019.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lidia Monteiro Merlin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/04/2019 17:38
Processo nº 0100909-96.2022.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2022 21:31
Processo nº 0100755-81.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson da Silva Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:03