TRT1 - 0100125-96.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 06:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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09/05/2025 08:47
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 025d255 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE OLIVEIRA -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/03/2025 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fe9c0 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 9478/1997, artigo 67; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 17:39
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/10/2024 07:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 19:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS DE OLIVEIRA
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27/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/09/2024 14:12
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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26/08/2024 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/08/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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