TRT1 - 0100218-22.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 15/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9fb2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, conforme os alvarás expedidos, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO -
30/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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30/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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30/04/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/04/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2025 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 386,45)
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30/04/2025 13:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,30)
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30/04/2025 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 509,76)
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30/04/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.448,55)
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 04/04/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14a342f proferido nos autos.
Visto etc Registre-se, por oportuno, que o sistema SISBAJUD não bloqueia conta bancária, tão somente valores.
O juízo determinou a transferência da importância devida de R$ 3.434,31 para conta judicial à disposição do juízo e o desbloqueio do saldo remanescente, conforme protocolos juntados aos autos (Id 9bab359 e anexos).
Intimem-se as partes do bloqueio efetivado, para os efeitos do art.884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo acima, expeça-se alvará ao reclamante pelo valor líquido de R$2.440,88, observando-se a conta indicada em Id 5e32ae6, ao INSS pelo importe de R$508,18, à Fazenda Nacional pelo importe de R$100,00 a título de custas, e ao patrono do reclamante, no importe de R$385,25, conforme decisão de Id ef779a4.
Intimem-se as partes para manifestação, no caso de interesse, no prazo preclusivo de 05 dias, bem como para, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Após, registrem-se os valores de execução e voltem-me conclusos para extinção.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA -
26/03/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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26/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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26/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/03/2025 20:26
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 28/02/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a65d80 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Excluo nesse ato a petição de id. fbadaca, tendo em vista que foi juntada por equívoco.
Ative-se o SISBAJUD pelo valor ainda devido - R$ 3.434,31.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA -
19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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19/02/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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19/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 27/01/2025
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13/01/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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12/12/2024 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c07f39 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se alvará ao reclamante pelo valor do depósito recursal, conforme decisão de Id. ef779a4.
Após, intime-se a reclamada para comprovar os valores ainda devidos, já deduzido o valor do depósito recursal, no prazo de 05 dias.
Crédito líquido do Rte R$ 2.440,88 Contribuição Previdenciária R$ 508,18 Honorarios Adv Reclamante R$ 385,25 Custas Judiciais R$ 100,00 _________________ R$ 3.434,31 Vindo, expeçam-se alvarás, efetuem-se os lançamentos no sistema e conclusos para extinção.
Decorrido in albis, ative-se o BACENJUD pelo valor inadimplido. NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA -
11/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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11/12/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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11/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/12/2024 14:35
Iniciada a execução
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09/12/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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01/12/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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01/12/2024 19:43
Homologada a liquidação
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30/11/2024 01:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/11/2024 10:36
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 10:35
Transitado em julgado em 22/11/2024
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28/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/11/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2024 12:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2024 10:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
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10/07/2024 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA sem efeito suspensivo
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09/07/2024 21:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/06/2024 13:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 12/06/2024
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05/06/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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27/05/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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27/05/2024 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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24/05/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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20/05/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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14/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 10/05/2024
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03/05/2024 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
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26/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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26/04/2024 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/04/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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24/04/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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10/04/2024 14:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/04/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 22/03/2024
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18/03/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS FELIPE
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18/03/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS FELIPE
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13/03/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE APOIO CENTRAL IGUACUANA LTDA
-
13/03/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
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13/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/10/2023 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/09/2023 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME em 23/03/2023
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24/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 23/03/2023
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16/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
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13/03/2023 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
-
13/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2023 10:23
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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13/03/2023 10:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2023 10:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/09/2023 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2023 10:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2023 10:22
Audiência de instrução cancelada (17/04/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME em 13/10/2022
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14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 13/10/2022
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04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
-
01/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
-
01/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/09/2022 11:30
Audiência de instrução designada (17/04/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
-
21/09/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
-
21/09/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 40c9bf2) para Manifestação
-
21/09/2022 11:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 57af831) para Manifestação
-
21/09/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 16/09/2022
-
14/09/2022 01:46
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 13/09/2022
-
13/09/2022 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/09/2022 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
09/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
-
07/09/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
-
07/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO em 05/09/2022
-
05/09/2022 18:11
Juntada a petição de Manifestação (em provas e impugnação)
-
27/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Em provas)
-
25/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
-
25/08/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
-
25/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/08/2022 20:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
20/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA CUNHA NASCIMENTO
-
18/08/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/07/2022 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
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08/06/2022 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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01/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME em 31/05/2022
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05/05/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FRIGOCARNES IGUACUANA LTDA - ME
-
08/04/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/03/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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