TRT1 - 0100886-89.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 19:27
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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12/02/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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30/01/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de IURIN CAETANO RAMALHO em 29/01/2025
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19/12/2024 17:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ccff8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los improcedentes, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas.
Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, cumpra-se a decisão Id 89dd228 no que ainda pendente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
10/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/12/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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10/12/2024 17:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/12/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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05/12/2024 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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27/11/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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26/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/10/2024 16:40
Iniciada a execução
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28/10/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/10/2024 11:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de IURIN CAETANO RAMALHO em 14/10/2024
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04/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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03/10/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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03/10/2024 20:36
Homologada a liquidação
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03/10/2024 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/08/2024 11:50
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1086256) para Manifestação
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21/08/2024 19:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) IURIN CAETANO RAMALHO
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16/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/08/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/08/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/08/2024 13:00
Iniciada a liquidação
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05/08/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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