TRT1 - 0100370-44.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:15
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 19/08/2025
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08/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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07/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 250,07)
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07/08/2025 12:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.667,08)
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06/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cc343 proferido nos autos.
Despacho PJe Renove-se a intimação do autor e seu patrono para indicarem os dados bancários dos beneficiários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do crédito autoral e honorários advocatícios mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, no prazo derradeiro de 48 horas. Mantida a inércia, ative-se o CCS visando a pesquisa de conta bancária ativa de titularidade do autor e seu patrono.
Obtidos os dados bancários, prossiga-se nos termos do id bfe120f. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
04/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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04/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 01/08/2025
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30/07/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento)
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30/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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28/07/2025 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 10:11
Quitada a RPV (ID: 06887e8) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 10:10
Quitada a RPV (ID: 9a70b52) no valor de #Oculto#
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28/07/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/07/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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31/05/2025 07:15
Suspenso o processo por expedição de RPV
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31/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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22/05/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA em 13/05/2025
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100370-44.2024.5.01.0017 : LUIZ CARLOS DE SOUZA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição das RPVs IDs 06887e8 e 9a70b52.
Prazo 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RONALDO SILVA DE ALMEIDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
08/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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08/05/2025 09:08
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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08/05/2025 09:08
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae731b1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino que o reclamante cumpra, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação contida na decisão de ID f82493f quanto à apresentação de dados bancários.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima.
Sem prejuízo, cumpram-se as determinações contidas nos itens 1 a 5 da decisão id f82493f observando os valores atualizados (ID 916397a).
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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02/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/03/2025 08:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 05:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/12/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2024
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23/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/10/2024 09:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/10/2024 05:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/10/2024 17:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa1ec1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação do reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento dos itens 1 a 5 da decisão ID f82493f.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA -
12/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/10/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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12/10/2024 06:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CARLOS DE SOUZA
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11/10/2024 06:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
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19/09/2024 09:04
Iniciada a execução
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29/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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29/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/08/2024 19:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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19/08/2024 14:57
Homologada a liquidação
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19/08/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2024
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24/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/04/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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14/04/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA
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14/04/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/04/2024 13:22
Iniciada a liquidação
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08/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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