TRT1 - 0101034-89.2019.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2005108 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que transcorrido o prazo de 8 dias, determino o prosseguimento da execução em face dos sócios e/ou gestores ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF. *88.***.*34-20, que deverá(ão) ser incluído(s) no polo passivo, através do IDPJ (Sentença -Id 84081e7), conforme sequência abaixo: Inclua(m)-se no polo passivo e intimem-se para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução em face dos suscitados.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 1 - Proceda-se a tentativa de bloqueio nas contas dos executados junto ao sistema do SISBAJUD e CNIB.
Infrutífera a tentativa de bloqueio em face dos executados, incluam-se os executados no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência dos sócios e/ou gestores executados, nos termos do art. 883-A, da CLT e da Lei n. 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 2- Tendo os sócios e/ou gestores executados efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e à executada por eventual valor remanescente, excluindo os sócios executados do BNDT.
Após, arquivem-se. 3 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Ficam os sócios e/ou gestores executados cientes de que, caso apresentem embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C, da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, e 793-A e B, da CLT). 4-Proceda-se a consulta ao sistema PREVJUD, ou na impossibilidade, encaminhe-se o presente despacho à AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -INSS/ Atendimento Demandas Judiciais Rio De Janeiro/RJ, a fim de se verificar se o/os executado (s) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF. *88.***.*34-20 recebe algum benefício junto ao Órgão Previdenciário, bem como se mantêm contrato de trabalho ativo (CNIS) .
Em caso positivo, havendo recebimento de benefício pelo(s) executado(s), de valor líquido, acima do salário mínimo, o presente despacho tem FORÇA DE OFÍCIO para determinar ao INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL para que proceda ao bloqueio mensal de até 30% (trinta por cento), desde que não reduza a menos que o salário mínimo o valor líquido em razão do mínimo essencial à subsistência do devedor ( IV do art. 7º da CRFB), dos benefícios recebidos, pelo (s) executado (s) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, CNPJ: 07.***.***/0001-61, até atingir o limite da presente execução - R$ 33.893,23, colocando à disposição deste Juízo na conta judicial do Banco do Brasil, juntando aos autos as guias e comprovantes de depósito. 5- Ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos sócios e/ou gestores executados e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 6 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio INFOJUD, via on line, para: I - Obtenção das 3 (três) últimas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos sócios e/ou gestores, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
II - Obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) realizadas pelos sócios e/ou gestores, referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 7 - Havendo bens imóveis que garantam a execução, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais e dê-se vista à parte autora para manifestar o seu interesse na penhora, para possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Caso mantenha-se inerte, prossiga-se com o próximo passo. 8 - Efetue-se a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vistas dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 9- Infrutíferas as tentativas, intime-se o Exequente, inclusive pessoalmente, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do mesmo diploma legal.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
11/11/2022 02:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/11/2022 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/09/2022 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON DE FREITAS XAVIER em 30/08/2022
-
12/08/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE FREITAS XAVIER
-
08/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 14/07/2022
-
11/07/2022 20:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ILR)
-
02/07/2022 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
05/06/2022 11:29
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
11/04/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON DE FREITAS XAVIER em 25/03/2022
-
25/03/2022 21:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ILR)
-
25/03/2022 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
14/03/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE FREITAS XAVIER
-
16/02/2022 18:54
Conhecido o recurso de ROBSON DE FREITAS XAVIER - CPF: *89.***.*64-39 e provido em parte
-
16/02/2022 18:54
Conhecido o recurso de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 e não provido
-
26/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
-
25/01/2022 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 16:26
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 11:00 EHRVA ()
-
16/01/2022 22:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 21/10/2021
-
19/10/2021 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/10/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
19/10/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 18:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
08/10/2021 15:10
Proferida decisão
-
08/10/2021 14:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
08/10/2021 14:19
Encerrada a conclusão
-
07/10/2021 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia ILR)
-
09/09/2021 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 08/09/2021
-
31/08/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
27/08/2021 19:08
Proferida decisão
-
27/08/2021 08:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/08/2021 08:50
Encerrada a conclusão
-
28/07/2021 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
27/07/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100365-56.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Michels Cortez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 09:43
Processo nº 0100884-65.2019.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Souza Cerulli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2019 16:43
Processo nº 0100207-63.2021.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 15:57
Processo nº 0100258-04.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Matias Santos Telles da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 16:40
Processo nº 0100250-66.2018.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Abadia Chaves de Freitas Faedda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2018 17:43