TRT1 - 0100908-35.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA em 14/02/2025
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07/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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02/02/2025 20:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA. sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
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31/01/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA em 29/01/2025
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20/01/2025 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0bc8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de embargos de declaração por tempestivos e, no mérito, rejeito-os, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
A reiteração de embargos de declaração sem a estrita demonstração de adequação à hipótese legal do artigo 897-A da CLT implicará a aplicação de multa. Intimem-se as partes.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA. -
10/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA.
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10/12/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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10/12/2024 17:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA.
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06/12/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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05/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA em 04/12/2024
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29/11/2024 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA.
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18/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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18/11/2024 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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18/11/2024 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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18/11/2024 11:01
Concedida a gratuidade da justiça a ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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16/10/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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11/10/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 14:52
Audiência una realizada (07/10/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 07:09
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 29bbc02) para Contestação
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05/10/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA em 03/09/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA em 20/08/2024
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12/08/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA.
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12/08/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) AMEP - ASSISTENCIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA.
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12/08/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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12/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ADILMA LUCIA DE SOUSA TRUTA
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09/08/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 06:22
Audiência una designada (07/10/2024 09:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/08/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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