TRT1 - 0100387-44.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c2825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB. RIO DE JANEIRO/RJ , 21 de janeiro de 2025 CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA CRUZ SALINA -
21/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP SERVICES SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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21/01/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CRUZ SALINA
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21/01/2025 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/01/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/01/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/01/2025 09:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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06/02/2024 09:02
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2024 09:02
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 15:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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05/02/2024 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DA CRUZ SALINA
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05/02/2024 15:19
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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05/02/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2024 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/09/2023 16:43
Juntada a petição de Réplica
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24/08/2023 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 17:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PHILIP SERVICES SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 07/08/2023
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21/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA CRUZ SALINA
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20/07/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PHILIP SERVICES SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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20/07/2023 13:19
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2023 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/07/2023 13:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/08/2023 14:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 02:33
Decorrido o prazo de PHILIP SERVICES SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 16/06/2023
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17/06/2023 02:33
Decorrido o prazo de JORGE DA CRUZ SALINA em 15/06/2023
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07/06/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 09:28
Expedido(a) notificação a(o) PHILIP SERVICES SOLUCOES PREDIAIS LTDA
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06/06/2023 09:28
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DA CRUZ SALINA
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09/05/2023 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (25/08/2023 14:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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