TRT1 - 0100960-55.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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04/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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04/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/09/2025 13:46
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 29/08/2025
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05/08/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 31/07/2025
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30/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 25/07/2025
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03/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ebbc1a proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
A reclamada, apesar de intimada a pagar os honorários periciais fixados, sob pena de homologação dos cálculos do reclamante, manteve-se inerte.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:4995edb, para fixar o valor TOTAL da execução em R$141.947,53, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/08/2024, sendo: R$ 73.504,73, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 44.709,15, referentes ao FGTS; R$3.893,35, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$12.505,26, referentes aos honorários do(s) advogado(s) do autor; R$6.335,04, referentes aos honorários do(s) advogado(s) da(s) ré(s); R$1.000,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI - VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA -
02/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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02/07/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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02/07/2025 19:59
Homologada a liquidação
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02/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/07/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 30/06/2025
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13/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ARIDE em 12/06/2025
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04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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03/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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03/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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03/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 30/05/2025
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 25/04/2025
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31/03/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 28/03/2025
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19/02/2025 10:53
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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19/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 18/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ARIDE em 14/02/2025
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10/02/2025 16:57
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 07/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ARIDE em 03/02/2025
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30/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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29/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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29/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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29/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc3b23 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, a vultosa diferença dos valores apresentados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dr.
Hugo Franco Filho, que deverá ser notificado para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA ARIDE -
20/01/2025 19:45
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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20/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/10/2024 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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25/09/2024 18:28
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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18/09/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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09/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/08/2024 10:50
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 10:50
Transitado em julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 05/08/2024
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06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ARIDE em 05/08/2024
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23/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
-
22/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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22/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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22/07/2024 12:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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22/07/2024 12:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO DA SILVA ARIDE
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22/07/2024 12:10
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO DA SILVA ARIDE
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10/06/2024 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/06/2024 12:41
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2024 17:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/05/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
-
10/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
10/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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10/04/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2024 18:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/04/2024 18:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/09/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/09/2023 13:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/09/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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22/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
22/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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22/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2023 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/08/2023 10:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/10/2023 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
-
07/12/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
-
07/12/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
-
07/12/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/12/2022 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2023 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ARIDE em 30/11/2022
-
30/11/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
-
04/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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04/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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04/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI em 13/10/2022
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04/10/2022 15:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/10/2022 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA ARIDE em 05/09/2022
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27/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 18:00
Expedido(a) notificação a(o) VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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26/08/2022 18:00
Expedido(a) notificação a(o) PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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26/08/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA ARIDE
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26/08/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/08/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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