TRT1 - 0100564-94.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-94.2023.5.01.0044 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/03/2025
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20/03/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 631ac33 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Depósito recursal id. 83ae60f, custas id. 2f73260, procuração da parte ré id. 013bff5 e procuração da parte autora id. 83d5602.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) dos Recursos Ordinários interpostos, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
07/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DE CHIARA
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07/03/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DIAS DE CHIARA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2025 08:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/12/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6ce9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Em síntese, alega a parte embargante que houve omissão na sentença, requerendo que sejam excluídos da condenação os períodos em que a parte autora não tenha se ativado no cargo de caixa.
Instada, a parte contrária se manifestou no id 4069021.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial. Com efeito, verifica-se que a sentença deixou de se manifestar quanto à exclusão dos períodos em que a parte autora não exerceu o cargo de caixa.
Tal omissão precisa ser sanada, pois a condenação deve se limitar apenas aos períodos efetivamente trabalhados na referida função.
Assim, faz-se necessário o esclarecimento para que sejam excluídos da condenação os períodos em que a parte autora não desempenhou atividades como caixa.
Quanto à exclusão dos dias não trabalhados, a sentença é clara nos parâmetros de horas extras, em que se verifica que o Juízo determinou a observância dos dias efetivamente trabalhados.
DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para, sanando a omissão apontada, determinar que sejam excluídos da condenação os períodos em que a parte autora não tenha se ativado no cargo de caixa.
Nada mais. Intimem-se.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DIAS DE CHIARA -
10/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/12/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DE CHIARA
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10/12/2024 17:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/12/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/10/2024 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DE CHIARA
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27/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2024
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19/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO DIAS DE CHIARA em 18/09/2024
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09/09/2024 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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05/09/2024 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/09/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DE CHIARA
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04/09/2024 07:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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04/09/2024 07:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO DIAS DE CHIARA
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04/09/2024 07:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DIAS DE CHIARA
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30/07/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2024 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 12:05
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 10:23
Audiência de instrução designada (15/07/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 16:39
Audiência una realizada (30/01/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 12:55
Juntada a petição de Réplica
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14/12/2023 12:17
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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28/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:52
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/11/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DIAS DE CHIARA
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04/07/2023 21:02
Audiência una designada (30/01/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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