TRT1 - 0100846-94.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:59
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 16:59
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de LANCHONETE BURGUEZADA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de IGOR COUTO CARDOSO em 29/01/2025
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID badc99f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de LANCHONETE BURGUEZADA LTDA, ajuizados por IGOR COUTO CARDOSO. Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST. Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$445,39, calculadas sobre o valor da causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora isento.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE BURGUEZADA LTDA -
10/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE BURGUEZADA LTDA
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10/12/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COUTO CARDOSO
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10/12/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 445,39
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10/12/2024 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR COUTO CARDOSO
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10/12/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR COUTO CARDOSO
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23/10/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/10/2024 11:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 23:22
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COUTO CARDOSO
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04/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE BURGUEZADA LTDA
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03/10/2024 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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02/10/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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29/09/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de IGOR COUTO CARDOSO em 02/09/2024
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23/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) LANCHONETE BURGUEZADA LTDA
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22/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR COUTO CARDOSO
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12/06/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 08:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/11/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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