TRT1 - 0101577-48.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 09/07/2025
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30/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea09312 proferido nos autos. 27vtrj/RBM: intim. partes + sobrestamento DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que o presente feito discute a licitude da contração de trabalhador autônomo para prestação de serviços, bem como o ônus da prova acerca da alegação de fraude na contratação civil, converto o feito em diligência para determinar o sobrestamento do feito, conforme determinado na decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1532603, no âmbito da Tema 1389 da Repercussão Geral.
Intimem-se as parte para ciência.
Após, aguarde-se o fim do sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
27/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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27/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2025 15:59
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/06/2025 16:15
Audiência una realizada (25/06/2025 12:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d3e91 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: pub + ag aud DESPACHO PJe-JT Considerando-se que os patronos da parte reclamante residem atualmente em outro Estado conforme comprovado em #id:2d401b5, defiro a sua participação à audiência por videoconferência através do link mencionado abaixo, autorizado o acesso, igualmente, ao preposto e eventual testemunha, desde que comprovada sua residência fora desta comarca. Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9979104493?pwd=RHlHckp2bkxWRUVadFVwNlFtZWFCUT09 ID da reunião: 997 910 4493 Senha de acesso: 27VTRJ Intime-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
24/06/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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24/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 22:27
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2676636724 EM 20/06/2025 22:27:40)
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11/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/02/2025
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06/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/02/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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04/02/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/01/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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28/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/01/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação (petição requer intimação da AGU)
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22/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101577-48.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) DESTINATÁRIO(S):UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/06/2025 12:15 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
21/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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21/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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21/01/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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20/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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16/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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16/01/2025 12:49
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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14/01/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VERENA MUNOZ LIMA
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27/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 17:40
Audiência una designada (25/06/2025 12:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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