TRT1 - 0100786-53.2019.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/02/2025 19:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/02/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a2c50 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 913db77 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JOÃO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRARecorrido(a)(s):1. MACOR SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, 2. VIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. 157266a PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357; nº 338; nº 386; nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º-Caput; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 452-A, §§§2 e 3; artigo 832; artigo 818, inciso I; artigo 843, §1º; artigo 223-G, inciso XI; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 373, inciso I e II; artigo 503.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA -
11/12/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA
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11/12/2024 17:34
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA
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11/09/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 10/09/2024
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06/09/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2024 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA
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27/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/08/2024 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA - CPF: *35.***.*36-02
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17/07/2024 17:43
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
22/05/2024 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
14/04/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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01/04/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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25/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 24/01/2024
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25/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/01/2024
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13/12/2023 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
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12/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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11/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA
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11/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/11/2023 09:20
Conhecido o recurso de JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA - CPF: *35.***.*36-02 e não provido
-
23/11/2023 09:20
Conhecido o recurso de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido
-
23/11/2023 09:20
Conhecido o recurso de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-81 e provido
-
16/11/2023 15:03
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 09:30 Sala 4 (09:30h) ()
-
16/11/2023 14:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
07/11/2023 15:29
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 09:30 Sala 3 (09:30h) ()
-
07/11/2023 15:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
31/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR DE OLIVEIRA CRUZAL SIQUEIRA
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31/10/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
17/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:41
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
28/09/2023 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/09/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
28/09/2023 08:54
Retirado de pauta o processo
-
24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 10:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:31
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
07/07/2023 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2023 08:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
12/04/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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