TRT1 - 0100551-06.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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09/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 09:43
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 09:43
Transitado em julgado em 01/09/2025
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08/09/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ef2fe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 8fce0a8, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID fb4f613 e custas sob ID d3e2f90.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao recorrido, reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELMA REGINA DA SILVA -
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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05/02/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. sem efeito suspensivo
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04/02/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de NELMA REGINA DA SILVA em 29/01/2025
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29/01/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455427f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. a pagar a NELMA REGINA DA SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados em liquidação de sentença por cálculos: - diferenças de adicional de insalubridade para o grau máximo no período de 16/03/2020 a 01/07/2022.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. -
10/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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10/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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10/12/2024 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/12/2024 17:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELMA REGINA DA SILVA
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10/12/2024 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a NELMA REGINA DA SILVA
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03/10/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de NELMA REGINA DA SILVA em 02/10/2024
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02/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 08:59
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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25/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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25/09/2024 11:47
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 08/04/2024
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21/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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20/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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20/03/2024 10:36
Audiência de instrução designada (25/09/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/03/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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08/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 07/03/2024
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06/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 05/03/2024
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01/03/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 19:29
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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15/02/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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16/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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20/12/2023 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 14:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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19/12/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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19/12/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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19/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 07/12/2023
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de NELMA REGINA DA SILVA em 07/12/2023
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07/12/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 04/12/2023
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30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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29/11/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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29/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/11/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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15/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 19/09/2023
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14/09/2023 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/09/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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01/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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01/09/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 16:39
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2023 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NELMA REGINA DA SILVA
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22/06/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL PRO-CARDIACO S/A.
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22/06/2023 16:01
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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19/06/2023 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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