TRT1 - 0100661-04.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 07/03/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 380aeb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgar PROCEDENTES os embargos de ambas as partes, para sanar os equívocos apontados.
In albis, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
Intimem-se as partes.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO -
17/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
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17/02/2025 16:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
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17/02/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/02/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/02/2025
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31/01/2025 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
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28/01/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/01/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 27/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db624b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nada a reconsiderar.
A ré fundamenta o seu pedido de ID n. 87e8028 na existência de AIRR ainda pendente de julgamento nos autos principais.
Entretanto, em sua petição anterior de ID n. 98b5c7c, mesmo tendo ciência da natureza da presente execução, concordou com a liberação da totalidade do valor bloqueado em favor do autor, inclusive com pedido de arquivamento do feito.
Do exposto, e considerando que as quantias já foram liberadas via alvará deID n. 89d049c, caso prossiga com o recurso nos autos principais e tenha êxito em seu intento, poderá cobrar futuramente da reclamante a devolução dos valores julgados indevidos via ação ordinária de regresso.
Dê-se ciência.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/12/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
11/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/11/2024
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25/11/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
19/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
19/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
14/11/2024 13:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.931,14)
-
14/11/2024 13:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 15.516,90)
-
14/11/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 55.877,60)
-
12/11/2024 08:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/11/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
06/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
07/10/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 12:43
Iniciada a execução
-
05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
02/09/2024 08:51
Homologada a liquidação
-
30/08/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO em 28/08/2024
-
26/08/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
14/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/07/2024 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
08/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/06/2024 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2024 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/05/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA VIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
-
06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
06/05/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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02/05/2024 10:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/05/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/04/2024 12:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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