TRT1 - 0100221-14.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de JORGE JOSE DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b9f59 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE DA SILVA -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE DA SILVA
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/04/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fead16a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JORGE JOSÉ DA SILVA Recorrido(a)(s): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/12/2024 - Id. 081b065; recurso interposto em 17/12/2024 - Id. d55a3fb).
Regular a representação processual (Id. d6528ed).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /cab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE DA SILVA -
14/04/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE DA SILVA
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14/04/2025 10:23
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE JOSE DA SILVA
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30/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI em 29/01/2025
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17/12/2024 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100221-14.2023.5.01.0072 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: JORGE JOSE DA SILVA RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI DESTINATÁRIO(S): JORGE JOSE DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8d8bd00): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora,CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE DA SILVA -
10/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI
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10/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE DA SILVA
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03/12/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE JOSE DA SILVA - CPF: *06.***.*67-09
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11/11/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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11/10/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI em 02/09/2024
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23/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI
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22/08/2024 09:19
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI em 20/08/2024
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15/08/2024 08:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOL DE MARAPENDI
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06/08/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE DA SILVA
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30/07/2024 11:55
Conhecido o recurso de JORGE JOSE DA SILVA - CPF: *06.***.*67-09 e não provido
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12/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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02/07/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/05/2024 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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