TRT1 - 0100474-82.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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16/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/09/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 12/08/2025
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01/08/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/07/2025
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29/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 15/07/2025
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a679bc proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais (R$ 41.485,01, em 02/07/2025, sendo R$ 34.189,38 em favor do Reclamante, valor suficiente para a quitação do crédito líquido autoral; e R$ 7.295,63 em favor do INSS, valor que quita parte da contribuição previdenciária), fixar a quantia remanescente devida em R$ 4.734,61, atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Diferença de Contribuição Previdenciária: R$ 1.186,65 Honorários Sucumbenciais (adv do RTE): R$ 3.547,96 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora os depósitos de ids c4d4733 e ecd1ff2. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOADIR DE SOUZA TRINDADE -
03/07/2025 10:43
Iniciada a execução
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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03/07/2025 08:39
Homologada a liquidação
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02/07/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 17:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 12/03/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c2b49 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para que, caso queira, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de id 4102939 no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT.
Registro que, em caso de apresentação de impugnação, esta deverá vir acompanhada de cálculos de liquidação, a serem apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
20/02/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/12/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/11/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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29/11/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/11/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 13:42
Transitado em julgado em 24/10/2024
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06/11/2024 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2023 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/04/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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29/03/2023 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOADIR DE SOUZA TRINDADE sem efeito suspensivo
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19/03/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/02/2023
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02/02/2023 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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12/12/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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12/12/2022 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.977,60
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12/12/2022 17:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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20/06/2022 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/06/2022 15:47
Juntada a petição de Razões Finais (AUTORAIS)
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30/05/2022 18:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Light)
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11/05/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (juntada_subs_e_preposicao_light_010047482.2020.5.01.0047)
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04/05/2022 21:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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02/04/2022 22:51
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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02/04/2022 21:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2022 21:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2022 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2022 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 22/03/2022
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23/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 22/03/2022
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/03/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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11/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/03/2022
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10/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 09/03/2022
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04/03/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (pet._concordancia__aud._videoconf.__light)
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25/02/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
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25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/02/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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23/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/02/2022
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02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 01/02/2022
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14/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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09/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 09:58
Audiência de instrução cancelada (02/02/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/06/2021
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26/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 25/06/2021
-
18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/06/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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17/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR quanto a audiência)
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16/06/2021 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/06/2021 11:40
Audiência de instrução designada (02/02/2022 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2021 11:40
Audiência de instrução cancelada (14/07/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2020 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/12/2020 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões (AUTOR A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS)
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19/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
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19/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/11/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
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17/11/2020 18:29
Audiência de instrução designada (14/07/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2020 18:51
Audiência inicial realizada (12/11/2020 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2020 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/10/2020 00:25
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 27/10/2020
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29/10/2020 00:25
Decorrido o prazo de JOADIR DE SOUZA TRINDADE em 27/10/2020
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26/10/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contatos advogado e preposto)
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23/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/10/2020 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
-
22/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/10/2020 13:25
Audiência inicial designada (12/11/2020 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2020 13:25
Audiência una cancelada (10/11/2020 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
30/06/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 14:59
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/06/2020 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOADIR DE SOUZA TRINDADE
-
22/06/2020 15:34
Audiência una designada (10/11/2020 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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