TRT1 - 0100432-64.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 16:58
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 16:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.000,00)
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA em 08/04/2025
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100432-64.2024.5.01.0056 : ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA : PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA -
25/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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25/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA
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25/03/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA
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19/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA em 17/03/2025
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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06/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA
-
06/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/01/2025 13:55
Iniciada a execução
-
29/01/2025 13:05
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55b559 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Intime-se a ré a comprovar o pagamento do ajuste em 5 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à penhora eletrônica pelo valor apontado pelo credor. Vindo comprovação, dê-se ciência ao credor e, nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se a integralização do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/12/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/12/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 14:44
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 14:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/07/2024 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA
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29/07/2024 14:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2024 14:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/07/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/07/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/07/2024 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 08:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 07:47
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
02/07/2024 07:43
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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01/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/06/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
05/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/06/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
23/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA em 22/05/2024
-
22/05/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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10/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA
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10/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER PINHEIRO CAMARA
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10/05/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/07/2024 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 09/05/2024
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26/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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25/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/04/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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