TRT1 - 0100928-30.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71822d3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 29.876,28 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Recolhida.
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 1.915,58 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 31.791,86 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 23/02/25: 31.791,86 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. a720e22 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a 2ª Rda, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA - CLARO S.A. -
27/11/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/11/2024
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO SILVA DA COSTA em 13/11/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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28/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) WARM (BRASIL) ASSESSORIA TECNICA DE COBRANCA LTDA
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28/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SILVA DA COSTA
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15/10/2024 10:00
Conhecido o recurso de FABIO SILVA DA COSTA - CPF: *07.***.*14-82 e provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/09/2024 01:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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