TRT1 - 0101945-56.2017.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57edc9b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Do exame da literalidade da decisão proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.090, transcrita na decisão ID.284a8d0, constato que, efetivamente, não foi determinada a devolução à ré, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS - CEDAE, dos depósitos recursais.
Neste ponto cabe frisar que os depósitos recursais não mais integram o patrimônio da ré, sendo disponibilizados ao Juízo para fins de garantia da execução.
Assim, acolho o pedido do exequente e reconsidero a decisão que determinou a devolução dos valores à ré.
Convolo em penhora os depósitos recursais ID. 462bcaf e 5f46536. Intimem-se as partes para ciência deste decisão, em 8 (oito) dias.
Decorrido in albis o prazo acima, nos termos do art. 120, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, atualizada em 23/09/2023, determinar-se-á a expedição de alvará ao autor, para liberação dos mencionados depósitos, por tratar-se de quantia inequivocamente inferior ao total do crédito homologado.
Após, remetam-se os auto os à Contadoria para apuração da diferença remanescente do crédito.
Apurado o valor, intimem-se as parte para ciência, sendo o autor, também, para indicar os meios eficazes ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo exequente, o processo será sobrestado, aguardando-se o decurso do prazo estabelecido no art. 11-A da CLT. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
14/11/2023 04:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/11/2023 00:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/07/2023 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/07/2023 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
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27/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DOS SANTOS
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26/06/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/06/2023 22:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/06/2023 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/06/2023 16:28
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/03/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/03/2023 09:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ffe94c9) para Recurso de Revista
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DOS SANTOS em 08/03/2023
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/03/2023
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08/03/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
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24/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DOS SANTOS
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23/02/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/02/2023 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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18/01/2023 16:30
Incluído em pauta o processo para 14/02/2023 10:00 Sala 6 em mesa 14-02-2023 ()
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12/01/2023 20:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2023 23:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO SOUZA DOS SANTOS em 16/12/2022
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17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/12/2022
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07/12/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2022
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01/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/12/2022
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01/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SOUZA DOS SANTOS
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30/11/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/11/2022 12:56
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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11/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2022
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10/11/2022 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:40
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 23-11-2022 ()
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04/09/2022 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2022 22:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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19/07/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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