TRT1 - 0100833-28.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/09/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
27/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/08/2025 11:38
Iniciada a execução
-
27/08/2025 11:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
01/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
01/08/2025 12:02
Homologada a liquidação
-
01/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/07/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
03/07/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/07/2025 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b80c65 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA STF 1361) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
12/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
12/06/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
12/06/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456b4b9 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a decisão.
Antes da liquidação dos valores vencidos, intime-se a ré para cumprir a obrigação de fazer de implantação do reajuste nos recibos salariais, no prazo de 30 dias, sob pena de execução da multa de astreintes.
O(a) executado(a) deverá anexar as fichas financeiras do período da condenação até a data da efetiva implantação da obrigação de fazer.
Após a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer, as partes serão intimadas para os cálculos de liquidação.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA -
25/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
25/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
25/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/04/2025 12:47
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 12:46
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/11/2024 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/11/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
07/11/2024 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA sem efeito suspensivo
-
07/11/2024 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 06/11/2024
-
29/10/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 25/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
21/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
21/10/2024 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
21/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 18/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c295721 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA , para no mérito dar provimento parcial ao recurso, nos termos da fundamentação supra Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA -
12/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
12/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
12/10/2024 08:13
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
09/10/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/10/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
04/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
04/10/2024 16:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
04/10/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/10/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
27/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
27/09/2024 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
27/09/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
18/09/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/09/2024 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/09/2024 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
11/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
11/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/09/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 14:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 08:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
26/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
26/07/2024 12:15
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 14:45 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 13:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ HENRIQUE DUARTE SILVA
-
24/07/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/07/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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