TRT1 - 0100170-31.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 02/09/2025
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25/08/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100170-31.2022.5.01.0074 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANDERSON DE SANTANA RECORRIDO: EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES DESTINATÁRIO(S): EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:b3f5a78): " ACORDAM os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Senhor Redator Designado, em conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para: (1) decretar a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho e, como consequência, (2) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: (2.1) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (66 dias), e sua projeção no contrato de trabalho até 10/04/2020, com reflexos nas férias acrescidas de um terço do período de 2019/2020 e no 13º salário proporcional a 3/12 (três doze avos) de 2020, porque a projeção do aviso prévio abrangeu menos de 14 dias de abril; (2.2) saldo de salários de 10 (dez) dias; (2.3) indenização de 40% sobre o montante dos depósitos de FGTS e (2.4) indenização substitutiva em espécie do FGTS e do seguro-desemprego, esta última deverá ser calculada considerando o período laboral, e o número de parcelas e valores previstos na tabela CODEFAT.
Deve, ainda, a reclamada entregar ao autor as guias ministeriais para levantamento do FGTS depositado; (3) condenar a reclamada a proceder à baixa do contrato de trabalho havido entre as partes com data de 10/04/2020, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado; (4) condenar as reclamadas, ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal e seus reflexos, tudo nos termos do voto do Desembargador redator, Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira.
Vencida a Exma.
Desembargadora Relatora Cláudia de Souza Gomes Freire nos tópicos "DA CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA" e "DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS".
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelas reclamadas. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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19/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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19/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE SANTANA
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15/07/2025 12:15
Conhecido o recurso de ANDERSON DE SANTANA - CPF: *15.***.*12-52 e provido em parte
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14/07/2025 16:07
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 12:12
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
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18/06/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100170-31.2022.5.01.0074 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
25/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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24/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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