TRT1 - 0100229-05.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 27/03/2025
-
24/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b845765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL ROSA E SILVA MACHADO -
12/03/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
12/03/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
12/03/2025 06:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/03/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100229-05.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: MARCEL ROSA E SILVA MACHADO RECLAMADO: LAB SCULP EXAMES LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCEL ROSA E SILVA MACHADO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão de crédito em seu favor, devendo habilitá-la no juízo competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL ROSA E SILVA MACHADO -
14/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
14/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
10/02/2025 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 07/02/2025
-
04/02/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 03/02/2025
-
30/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
29/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
29/01/2025 11:31
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ede5345 proferido nos autos.
Vistos os autos, Intimem-se as partes para ciência dos cálculos de liquidação apresentados, em 10 dias, na forma do art. 879. § da CLT, sob pena de preclusão, cientes de que, em caso de discordância, esta deverá ser fundamentada, sob pena de não conhecimento.
Esgotado o prazo acima, com ou sem manifestação, à contadoria do juízo para verificação e posterior homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL ROSA E SILVA MACHADO -
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
11/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
11/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
02/10/2024 11:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
22/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
22/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2024 10:23
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 10:23
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCEL ROSA E SILVA MACHADO em 21/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
07/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
07/08/2024 16:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/08/2024 16:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
07/08/2024 16:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
16/07/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/07/2024 21:59
Juntada a petição de Réplica
-
02/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
01/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/06/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCEL ROSA E SILVA MACHADO em 12/06/2024
-
30/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
29/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/05/2024 17:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/05/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
16/05/2024 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/05/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 18:54
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SPA LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLINICA PRIME SCULP LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLINICA MED SCULP LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 25/03/2024
-
24/03/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
18/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/03/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
13/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SPA LTDA
-
13/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA PRIME SCULP LTDA
-
13/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MED SCULP LTDA
-
13/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
13/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ROSA E SILVA MACHADO
-
13/03/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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