TRT1 - 0100387-13.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/09/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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05/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/09/2025 13:50
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 04/09/2025
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20/08/2025 06:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a6d35 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Da correção monetária: Verifica-se que o autor apurou os juros e correção monetária na forma determinada pela ADC58/59 do E.
STF.
Logo, nada a deferir quanto à impugnação do réu quanto a esse tema.
Do INSS: O autor apura o INSS na forma da sum. 368 do TST, bem como ao art. 43 da Lei 8212/1991. portanto, nada a deferir quanto a impugnação do réu nesse aspecto.
Homologo os cálculos de ID n° 689bea7 , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 6.700,21 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 613,97 CUSTAS: R$ 159,93 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$682,45 TOTAL: R$ 8.156,56 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO OLIVEIRA ROZETE -
12/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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12/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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12/08/2025 14:07
Homologada a liquidação
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12/08/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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21/07/2025 10:19
Juntada a petição de Impugnação
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12/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100387-13.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: THIAGO OLIVEIRA ROZETE RECLAMADO: THL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIAGO OLIVEIRA ROZETE NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO OLIVEIRA ROZETE -
10/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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10/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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10/07/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100387-13.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: THIAGO OLIVEIRA ROZETE RECLAMADO: THL SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: THIAGO OLIVEIRA ROZETE Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do ALVARÁ # , bem como da CERTIDÃO # . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO OLIVEIRA ROZETE -
30/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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26/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6510a33 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Expeça-se alvará pelo FGTS. 2 - Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, observando os termos do Acórdão de #id:b475fa2, no prazo de 10 dias. 3 - Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. 4 - Após, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THL SERVICOS GERAIS LTDA - CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO -
23/06/2025 13:53
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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23/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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23/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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23/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 08:45
Iniciada a liquidação
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20/06/2025 08:44
Transitado em julgado em 27/05/2025
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17/06/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
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23/01/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/01/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b16ec proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. ab5f5b2 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THL SERVICOS GERAIS LTDA - CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO -
10/12/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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10/12/2024 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO OLIVEIRA ROZETE sem efeito suspensivo
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10/12/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/12/2024 15:42
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 05/12/2024
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29/11/2024 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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21/11/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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21/11/2024 09:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/11/2024 09:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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21/11/2024 09:08
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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11/10/2024 05:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/10/2024 11:21
Juntada a petição de Impugnação
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07/10/2024 10:21
Audiência una por videoconferência realizada (07/10/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO OLIVEIRA ROZETE em 28/06/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
19/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
19/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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19/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/06/2024 11:32
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de THL SERVICOS GERAIS LTDA em 18/06/2024
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10/06/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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06/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
-
06/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
-
06/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO OLIVEIRA ROZETE
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06/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/06/2024 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/04/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO OUTLET PREMIUM RIO DE JANEIRO
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02/04/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) THL SERVICOS GERAIS LTDA
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26/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/03/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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