TRT1 - 0101322-93.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 22/08/2025
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23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FILLIPY BRAGA em 22/08/2025
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08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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07/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPY BRAGA
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07/08/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FILLIPY BRAGA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FILLIPY BRAGA em 15/07/2025
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14/07/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 02/07/2025
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02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b85ae proferido nos autos. kt Ao recorrido, no prazo de 8 dias.
Em seguida, certifique a Secretaria quanto aos pressupostos de admissibilidade.
Se presentes, subam os autos à apreciação do E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILLIPY BRAGA -
01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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01/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPY BRAGA
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01/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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25/06/2025 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bae921 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FILLIPY BRAGA em face de MARBRAN INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. na presente Reclamação Trabalhista, para condenar a reclamada em: I) OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Adicional noturno de 20% sobre as horas de labor noturno (22h às 5h) apuradas em liquidação, com reflexos na forma da fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Os demais pedidos são improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Súm 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pelo reclamante.
Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Liquidação por cálculos, nos termos do Art. 879 da CLT.
A presente decisão deverá observar estritamente os termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI -
16/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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16/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPY BRAGA
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16/06/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/06/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILLIPY BRAGA
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16/06/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a FILLIPY BRAGA
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30/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:09
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/05/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 09:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/03/2025 19:45
Juntada a petição de Réplica
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26/02/2025 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/02/2025 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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25/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 23:07
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 17/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de FILLIPY BRAGA em 06/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de FILLIPY BRAGA em 03/02/2025
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29/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPY BRAGA
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28/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/01/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03446ec proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
Defiro o adiamento requerido pela reclamada para o dia 25/02/2025 às 11:50 hs, mantidas as determinações anteriores, ciente de que não haverá novo adiamento pelo mesmo motivo. NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILLIPY BRAGA -
20/01/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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20/01/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPY BRAGA
-
20/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 11:50 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/01/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/01/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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13/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de FILLIPY BRAGA em 12/12/2024
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06/12/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:23
Expedido(a) edital a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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04/12/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MARBRAN INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FILLIPY BRAGA
-
03/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
03/12/2024 09:33
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
29/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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