TRT1 - 0100266-95.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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07/02/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100266-95.2023.5.01.0014 4ª Turma Gabinete 27 Relator: DESEMBARGADOR DO TRABALHO LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO AGRAVADO: TRANSPORTES F S LTDA, RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
DESTINATÁRIOS: CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO, TRANSPORTES F.
S.
LTDA., RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
Tomar ciência da decisão (id. 3828a74), que abaixo transcrevo: “DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em face de despacho denegatório de seguimento de RECURSO ORDINÁRIO, exarado pelo MM.
Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em que são partes CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO, como agravante, e TRANSPORTES F S LTDA., RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. e NEOGÁS DO BRASIL GÁS NATURAL COMPRIMIDO S.A., como agravadas.
Inconformado com a r. decisão de primeiro grau (id. bd2ad35), da lavra do MM.
Juiz Marco Antônio Belchior da Silveira, que negou seguimento ao seu recurso ordinário, por deserto, oferece o reclamante o presente agravo de instrumento (id. 0a1a3c6).
O agravante aduz, em suma, que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, eis que preenche os requisitos legais para sua concessão.
O exame dos autos revela que na sentença id. 776fdcd o magistrado de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenando a parte autora no pagamento de custas no valor de R$ 7.958,60 (sete mil novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário (id.a0419a7), reiterando o pedido de gratuidade de justiça.
O referido recurso teve seguimento negado por deserção, ante a ausência de recolhimento das custas, dando ensejo ao presente agravo de instrumento.
De acordo com o §7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
No mesmo sentido, dispõe o inciso II da Orientação Jurisprudencial nº 269 do Colendo TST, que: "indeferido o requerimento da justiça gratuidade formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, §7º do CPC de 2015)".
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, não cabia ao magistrado de origem negar seguimento ao apelo.
Isso significa dizer que o recurso ordinário deve ser submetido à apreciação deste Relator, que, preliminarmente, analisará o pedido de gratuidade formulado pela parte.
Logo, merece ser destrancado o apelo, a fim de que, no momento oportuno, possa ser analisado o pedido de gratuidade formulado pelo recorrente.
Fica prejudicada a análise das demais matérias arguidas.
PELO EXPOSTO, conheço do agravo e, no mérito, dou-lhe provimento apenas para determinar o seguimento do recurso ordinário interposto pelo reclamante, conforme fundamentação supra.
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos à Vara do Trabalho de origem para autuação do recurso ordinário e posterior distribuição por dependência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ISABEL REGINA DA COSTA PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES F S LTDA -
27/09/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 10:35
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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26/09/2024 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/09/2024 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
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13/09/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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13/09/2024 17:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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13/09/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/09/2024 16:14
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES F S LTDA em 10/09/2024
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04/09/2024 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
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27/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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27/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
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27/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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27/08/2024 15:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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27/08/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 26/08/2024
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES F S LTDA em 26/08/2024
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26/08/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
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12/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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12/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
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12/08/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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12/08/2024 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.958,60
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12/08/2024 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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03/06/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/05/2024 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2024 16:00
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/10/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO em 19/09/2023
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14/09/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 08:06
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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12/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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11/09/2023 13:57
Audiência de instrução designada (15/05/2024 09:45 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2023 13:57
Audiência inicial realizada (11/09/2023 08:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2023 11:39
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2023 11:37
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2023 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A. em 25/07/2023
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26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 25/07/2023
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26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES F S LTDA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A. em 25/07/2023
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21/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A. em 20/07/2023
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21/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 20/07/2023
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21/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES F S LTDA em 20/07/2023
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21/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO em 20/07/2023
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13/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
-
12/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
-
12/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
-
12/07/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
-
12/07/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
-
12/07/2023 15:43
Audiência inicial designada (11/09/2023 08:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 15:43
Audiência inicial cancelada (14/09/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 14:14
Audiência inicial designada (14/09/2023 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 14:14
Audiência inicial realizada (12/07/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 18:28
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 18:23
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2023 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A. em 25/04/2023
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 25/04/2023
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26/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES F S LTDA em 25/04/2023
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15/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO em 14/04/2023
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10/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NEOGAS DO BRASIL GAS NATURAL COMPRIMIDO S.A.
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10/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
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10/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES F S LTDA
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04/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PATO RIBEIRO
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03/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/04/2023 13:42
Audiência inicial designada (12/07/2023 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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