TRT1 - 0101711-91.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
-
21/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
16/03/2025 18:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
-
07/03/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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07/03/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2025 15:52
Registrada a inclusão de dados de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
-
07/03/2025 15:51
Iniciada a execução
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c71474 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Em seguida, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da reclamada, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e.
Após, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, com suspensão da exigibilidade do débito, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor.
No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA -
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
13/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
-
13/02/2025 19:38
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA em 06/02/2025
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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19/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
-
30/10/2024 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 29/10/2024
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16/10/2024 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba90626 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Quanto à atualização monetária, deverão ser aplicados os índices expressamente fixados no provimento jurisdicional.
Caso não tenha havido fixação expressa dos critérios de atualização, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, aplicando-se o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58; 3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de outubro de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA -
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
12/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
-
12/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/10/2024 14:47
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 14:47
Transitado em julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA em 10/10/2024
-
27/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
26/09/2024 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
-
26/09/2024 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/09/2024 21:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
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26/09/2024 21:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
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02/08/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA em 01/08/2024
-
18/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
-
17/07/2024 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (17/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/07/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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02/12/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
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02/12/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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02/12/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) RAGUIAR-COBRANCAS, CADASTROS E ALIMENTACAO/BUFE LTDA
-
02/12/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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02/12/2023 14:57
Expedido(a) notificação a(o) ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME
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27/11/2023 10:14
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
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06/11/2023 11:08
Concedida a tutela provisória de evidência de DIRCE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTTA
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03/11/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
31/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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