TRT1 - 0101787-18.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:25
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100783-77.2022.5.01.0421)
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07/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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04/07/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
-
04/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2025 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/06/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 11:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100783-77.2022.5.01.0421)
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09/06/2025 11:04
Registrada a inclusão de dados de CASA DE CARIDADE SANTA RITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 11:03
Iniciada a execução
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07/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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05/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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05/06/2025 15:07
Homologada a liquidação
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02/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 12:41
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0101787-18.2023.5.01.0421 : VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA : CASA DE CARIDADE SANTA RITA DESTINATÁRIO(S): VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA -
28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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28/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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08/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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18/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 17/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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28/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/02/2025 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2025 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 20/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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04/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79cd525 proferido nos autos. Tendo em vista o certificado pela Contadoria do Juízo no ID df060e1, notifique-se o(a) reclamante para apresentar de forma correta seus cálculos de liquidação em 10 dias, nos termos da referida certidão, recomendando-se ainda a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção “Escolher Arquivo”, deve ser anexado o arquivo “PJC”.
Reapresentados os cálculos, retornem os autos à Contadoria, para verificação.
Em seguida, dê-se vista às partes dos cálculos apurados pela Contadoria do Juízo em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, independentemente de haver impugnações, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA -
21/01/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
-
21/01/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/11/2024 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 21/11/2024
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05/11/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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31/10/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
-
31/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 29/10/2024
-
14/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f4a51 proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Quanto à atualização monetária, deverão ser aplicados os índices expressamente fixados no provimento jurisdicional.
Caso não tenha havido fixação expressa dos critérios de atualização, deverá ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial, aplicando-se o índice SELIC a contar da data do ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58; 3- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 4- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 5- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de outubro de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
12/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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12/10/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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12/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/10/2024 14:50
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 14:50
Transitado em julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA em 10/10/2024
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27/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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26/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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26/09/2024 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/09/2024 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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26/09/2024 13:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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31/07/2024 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/07/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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11/12/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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07/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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06/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/12/2023 09:19
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/11/2023 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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23/11/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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21/11/2023 08:15
Não concedida a tutela provisória de evidência de VANIA HELENA SILVEIRA GUIMARAES OLIVEIRA
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20/11/2023 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
17/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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