TRT1 - 0101635-41.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/07/2025 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JADER DOS SANTOS PINTO em 08/07/2025
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07/07/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101635-41.2024.5.01.0483 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: JADER DOS SANTOS PINTO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, para declarar a nulidade do regime de compensação estabelecido pela reclamada e condená-la ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, observando-se o período imprescrito, com acréscimo de 100% (cem por cento), e reflexos em férias, gratificações natalinas e FGTS, autorizada a dedução das importâncias pagas sob o mesmo título, e para condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor apurado em liquidação, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas condenatórias, à exceção dos reflexos no FGTS.
Mantidos os valores de condenação e custas, sendo estas devidas pela reclamada, em razão da inversão do ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JADER DOS SANTOS PINTO -
23/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JADER DOS SANTOS PINTO
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18/06/2025 08:50
Conhecido o recurso de JADER DOS SANTOS PINTO - CPF: *32.***.*93-00 e provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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09/05/2025 19:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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