TRT1 - 0101944-62.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 16/07/2025
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16/07/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419a091 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 1º Ré em 18/06/2025, ID nº 6a1a55e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 57662dd. Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2º Ré em 23/06/2025, ID nº 0ddeb0b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
02/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
02/07/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS em 23/06/2025
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23/06/2025 18:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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05/06/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
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05/06/2025 21:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de U T C ENGENHARIA S/A
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05/06/2025 21:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/05/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/05/2025 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
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16/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/05/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26b991 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro o requerimento da PETROBRAS.
Intime-se para depósito da diferença, em 5 dias, autorizada a dedução do saldo ora anexado (id 7a89492). MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS -
08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
08/05/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
08/05/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101944-62.2024.5.01.0483 : MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS : U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS -
30/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
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30/04/2025 15:39
Iniciada a execução
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30/04/2025 14:52
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/04/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ce0f0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos de ID. 8092d96 e 7f59495, para fixar em R$ 55.443,04 o valor total da execução devido pela 1ª Ré, e para fixar em R$ 105.566,34 o valor total da execução devido pela 2ª Ré, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: Valor Devido 1ª Ré: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 47.116,05 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 3.595,10 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.731,89 Valor Devido 2ª Ré: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 92.682,69 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 3.595,10 (+) Honorários Advocatícios R$ 9.288,55 Restam devidos, ainda, pela parte autora, honorários advocatícios aos patronos das reclamadas no importe de R$ 822,91, os quais se encontram sob condição suspensiva de exigibilidade. Considerando a Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa e determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária. Sendo assim, intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 2ª ré para efetuar o pagamento do valor total homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
Deverá o autor, no mesmo prazo, requerer sobre o início da execução, em caso de ausência de pagamento, na forma do art. 878 da CLT.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa.
MACAE/RJ, 04 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
04/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
04/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
04/04/2025 12:19
Homologada a liquidação
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04/04/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
12/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/02/2025 15:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/02/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fdfff3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se as rés para ciência dos novos cálculos apresentados pelo autor (id.'s. a6a6283 e 646dd28), no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para verificação. MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
14/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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11/02/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:50
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 07:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683df9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Acolho os cálculos retificados pelo Autor, id. 83ae86d.
Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS -
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
21/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
13/12/2024 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 22:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
04/12/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS em 22/11/2024
-
22/11/2024 19:24
Juntada a petição de Impugnação
-
22/11/2024 13:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/11/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
04/11/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WANDERSON MARTINS DOS SANTOS
-
04/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/11/2024 12:16
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 11:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/11/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
31/10/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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