TRT1 - 0100735-04.2021.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR em 26/02/2025
-
13/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR
-
10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c87aa8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANNA CAROLINA GONÇALVES DE CASTRO JASINSKI Recorrido(a)(s): JOSÉ NILTON DA SILVA JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. 15fbd45; recurso interposto em 23/09/2024 - Id. d168cd7).
Regular a representação processual (Id. a8c0b7a e 4651e62).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / FRAUDE À EXECUÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Salienta-se, por oportuno, que a transcrição da ementa do acórdão recorrido, como se observou, no caso, na petição de Id. d168cd7 - Pág. 2 é providência inócua, porquanto o referido dispositivo celetário determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga a tese do acórdão objeto da insurgência recursal, e o procedimento adotado transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta na ementa e o que está registrado no acórdão, como fundamentação da decisão, na contra mão do comando legal.
Acrescenta-se que tal medida, vem até mesmo a prejudicar, o cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada, bem como a verificação de eventual dissenso pretoriano.
Nesse sentido, o entendimento da C.
Corte: "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014.
RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO.
REQUISITO ESTABELECIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT.
INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da decisão recorrida .
Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a incidência do artigo 894, § 2º, da CLT.
Precedentes.
Embargos não conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac.
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018) (g.n.) Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/9450 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - A.C.G.D.C.J. -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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25/09/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 19:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR em 23/09/2024
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23/09/2024 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR
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09/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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30/08/2024 09:06
Conhecido o recurso de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI - CPF: *63.***.*55-00 e não provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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02/08/2024 12:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
20/07/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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20/07/2024 11:06
Determinada a requisição de informações
-
19/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/07/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
15/03/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
14/03/2024 16:40
Distribuído por dependência
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30/03/2023 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/03/2023
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09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de WLADYMIR CORREIA DE MELO JASINSKI em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI em 08/03/2023
-
24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
22/02/2023 20:11
Expedido(a) edital a(o) NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA
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22/02/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) WLADYMIR CORREIA DE MELO JASINSKI
-
22/02/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR
-
22/02/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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14/02/2023 14:39
Anulada a(o) sentença / acórdão
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26/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
-
25/01/2023 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 13:06
Incluído em pauta o processo para 14/02/2023 10:00 Sessão Presencial 14 02 2023 ()
-
08/11/2022 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2022 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/11/2022 07:13
Retirado de pauta o processo
-
07/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 14:35
Incluído em pauta o processo para 26/10/2022 09:00 SV CGF ()
-
02/10/2022 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2022 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA em 26/09/2022
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27/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de WLADYMIR CORREIA DE MELO JASINSKI em 26/09/2022
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27/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR em 26/09/2022
-
27/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI em 26/09/2022
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26/09/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet. concordando com parecer do MP)
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20/09/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE NULIDADE)
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20/09/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
14/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 13:42
Expedido(a) edital a(o) NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WLADYMIR CORREIA DE MELO JASINSKI
-
13/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR
-
13/09/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
-
13/09/2022 11:29
Convertido o julgamento em diligência
-
12/09/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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01/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI em 31/08/2022
-
25/08/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
-
23/08/2022 08:37
Convertido o julgamento em diligência
-
22/08/2022 22:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
22/08/2022 22:17
Encerrada a conclusão
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11/05/2022 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
01/05/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 08:51
Determinada a requisição de informações
-
30/04/2022 18:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
30/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA em 26/04/2022
-
12/04/2022 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 08:45
Expedido(a) edital a(o) NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR em 08/04/2022
-
07/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de WLADYMIR CORREIA DE MELO JASINSKI em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI em 05/04/2022
-
01/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR
-
31/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:58
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/03/2022 13:47
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVAÇÃO DE INSOLVENCIA DO RECDO)
-
24/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:32
Expedido(a) notificação a(o) NEXVR TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/03/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA JUNIOR
-
23/03/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WLADYMIR CORREIA DE MELO JASINSKI
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23/03/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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23/03/2022 10:06
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA
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23/03/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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23/03/2022 09:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANNA CAROLINA GONCALVES DE CASTRO JASINSKI
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22/03/2022 20:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
22/03/2022 20:18
Encerrada a conclusão
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21/03/2022 09:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL)
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09/03/2022 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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08/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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