TRT1 - 0100377-09.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO em 05/09/2025
-
04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/09/2025
-
28/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05f09c proferido nos autos. mfc DESPACHO PJe Suste-se o despacho Id abb90d5. Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo se a execução for redirecionada a Ente Público, na forma da Súmula 12 deste E.
TRT ("IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DE DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele").
Neste caso, este deverá ser citado para a execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento; NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO -
27/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
27/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
27/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb90d5 proferido nos autos. mfc DESPACHO Expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal.
O resultado da pesquisa deverá ser anexado pelo Oficial de Justiça ao PJE e EXE-PJE, a fim de ensejar deliberação do Juízo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO -
17/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
17/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
17/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/07/2025 19:31
Iniciada a execução
-
09/06/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/05/2025
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO em 14/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
03/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
03/04/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/03/2025
-
20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO em 19/03/2025
-
19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
18/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
18/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
18/02/2025 14:10
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/02/2025
-
03/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7eba1 proferido nos autos. /sgm Vistos, etc.
CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., em Id. f22dae0, argui a nulidade de todos os atos processuais sob a alegação de que “não foi notificada para a audiência inicial”.
Aduz que “apesar de con[s]tar na certidão de citação no id 22da132”, [a certidão] “não demonstra quem assinou o recebimento da notificação”, e “ficou sabendo da existência da presente Reclamação Trabalhista por ter tirado a certidão no site do TRT e para sua surpresa estava constando que houve audiência”.
Requer “seja juntado aos autos o comprovante de quem assinou o recebimento da notificação”, seja declarada “a nulidade dos atos praticados”, e “designada nova data de audiência para que o reclamado possa apresentar defesa”.
O autor se manifestou em Id. 41d7430, pela rejeição da alegação de nulidade.
Sem razão a Ré.
Conforme sentença Id. c9b1429, “devidamente citada, em 31/05/2024, via postal, no endereço registrado na Jucerja (id 2e7dcdc e 4aacaf4), via telemática id b2ad062 e edital publicado em 20/05/2024 (id 6c2a1d7), não compareceu à audiência, não apresentou defesa, tampouco constituiu advogado”.
Os comprovantes de entrega da citação Id 2e7dcdc e Id. 4aacaf4 atestam que foram entregues no endereço incontroverso da Ré. O artigo 841, § 1º da CLT não exige a pessoalidade para a validade da citação, bastando que seja entregue no endereço correto da reclamada.
E, quanto a isso, não resta dúvida. Assim, o fato de não constar em tais comprovantes “quem assinou o documento da notificação” não importa a nulidade “de todos os atos processuais”.
Além disso, a notificação foi realizada "via telemática", no endereço eletrônico que consta no próprio cartão do CNPJ da Ré, Id. 6b5d2ef.
Não há, portanto, nulidade a ser declarada, pelo que rejeito o requerimento.
Intimem-se.
NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO -
20/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
20/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
20/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
02/10/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
30/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
30/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 27/09/2024
-
03/09/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 13:43
Expedido(a) edital a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
02/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
28/08/2024 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 168,94
-
28/08/2024 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
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28/08/2024 15:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
22/08/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/08/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/08/2024 10:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 23/07/2024
-
10/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/07/2024
-
27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 26/06/2024
-
17/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
14/06/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
13/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
13/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
13/06/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2024 10:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 12/06/2024
-
12/06/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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04/06/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/05/2024 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/05/2024
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18/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
17/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
17/05/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
11/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO em 10/05/2024
-
03/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/05/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER GOMES PEREIRA MACHADO
-
02/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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