TRT1 - 0101276-55.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/09/2025 15:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101276-55.2024.5.01.0010 REQUERENTE: SONIA BORGES DE MELLO REQUERIDO: MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SONIA BORGES DE MELLO NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para que diga se pretende a desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A e seguintes da CLT, seguindo o procedimento padrão previsto na Lei, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BORGES DE MELLO -
03/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BORGES DE MELLO
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21/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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11/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 12:14
Iniciada a execução
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31/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 17/02/2025
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28/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f742e5 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº d6ce2a8, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 35.027,46Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..…….
R$ 2.017,31INSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 3.502,75Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.502,75TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 45.504,19 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SONIA BORGES DE MELLO -
21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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21/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA BORGES DE MELLO
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21/01/2025 15:00
Homologada a liquidação
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18/01/2025 05:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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25/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada DETRAN RJ)
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25/11/2024 13:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos DETRAN RJ)
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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06/11/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 15:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/10/2024 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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