TRT1 - 0001325-74.2013.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de DALCYR KLEBER BECKER JUNIOR em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. em 29/01/2025
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c2c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE. Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Tratando-se de processo migrado, FICAM CANCELADAS as eventuais PENHORAS e RESTRIÇÕES existentes nos autos físicos, devendo ser RETIRADAS.
Por decorrência, DÊ-SE BAIXA e ARQUIVEM-SE, tanto os autos eletrônicos, quanto os autos físicos, já que se trata de processo migrado. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. -
10/12/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) DALCYR KLEBER BECKER JUNIOR
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10/12/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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10/12/2024 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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10/12/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/12/2024 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.309,30)
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. em 13/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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11/10/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDOZ DO BRASIL INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
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04/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/10/2024 17:26
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2024 15:49
Desarquivados os autos
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26/07/2023 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2023 11:49
Arquivados os autos provisoriamente
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15/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/01/2023 12:37
Iniciada a liquidação
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12/01/2023 12:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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