TRT1 - 0101517-30.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 12/09/2025
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02/09/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/08/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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29/08/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
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29/08/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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28/08/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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01/08/2025 07:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
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15/07/2025 15:26
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 47accb3) para Impugnação
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14/07/2025 12:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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30/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/06/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 13:24
Juntada a petição de Contraminuta
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b56e69 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Intime(m)-se a(s) ré(s) para apresentação de contraminuta, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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13/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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13/03/2025 16:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI sem efeito suspensivo
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13/03/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 07/03/2025
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16/02/2025 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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03/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
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03/02/2025 19:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
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03/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/02/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210dc57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica que a presente ação foi interposta sem estar amparada em título executivo judicial, o qual será formado apenas após o trânsito em julgado da ação principal.
Sem o trânsito em julgado da ação principal, não há que se falar em título certo, líquido e exigível.
Ademais, sequer há que se falar em cumprimento provisório da sentença no presente caso, visto que o demandante não é parte na ação principal, mas mero substituto processual, razão pela qual não possui legitimidade para executar provisoriamente.
Assim sendo, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente o feito, com as instruções de costume. LRP FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI -
21/01/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CHAVES DE ALMEIDA PINESCHI
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21/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/01/2025 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/01/2025 07:57
Iniciada a execução
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20/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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