TRT1 - 0100457-49.2023.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:02
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA em 17/02/2025
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04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/02/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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03/02/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/02/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/01/2025
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18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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17/12/2024 14:29
Proferida decisão
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17/12/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a868f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários LVL.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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10/12/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/12/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/12/2024 16:14
Expedido(a) ofício a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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26/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/11/2024
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13/11/2024 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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08/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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08/11/2024 19:46
Proferida decisão
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08/11/2024 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/11/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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28/10/2024 10:39
Homologada a liquidação
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25/10/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 25/09/2024
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12/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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09/09/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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26/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2024 09:03
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 07:46
Transitado em julgado em 20/08/2024
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23/08/2024 23:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 19:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2024 23:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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28/03/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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28/03/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA sem efeito suspensivo
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19/03/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/03/2024 21:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2024 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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05/03/2024 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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05/03/2024 11:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/02/2024 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/02/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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21/02/2024 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/02/2024 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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13/12/2023 20:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/12/2023 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/10/2023 17:37
Juntada a petição de Réplica
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22/09/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 14:34
Audiência una realizada (21/09/2023 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 13:57
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/08/2023
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08/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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31/07/2023 21:02
Audiência una designada (21/09/2023 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 21:02
Audiência una por videoconferência cancelada (21/09/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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21/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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19/07/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 16:26
Audiência una por videoconferência designada (21/09/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2023 16:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/06/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 23:27
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA em 09/06/2023
-
07/06/2023 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
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01/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 13:52
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
31/05/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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31/05/2023 13:47
Audiência una por videoconferência designada (29/06/2023 14:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2023 08:12
Redistribuído por sorteio por suspeição
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31/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA em 30/05/2023
-
23/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 06:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO DIAS DA COSTA
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20/05/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 06:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/07/2023 14:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/05/2023 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2023 14:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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