TRT1 - 0100151-50.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/02/2025
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de ROBERTO WERNECK DA SILVA em 29/01/2025
-
11/12/2024 05:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d49fa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
10/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
10/12/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/12/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 04/11/2024
-
30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO WERNECK DA SILVA em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTO WERNECK DA SILVA em 24/10/2024
-
17/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
16/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
16/10/2024 18:55
Proferida decisão
-
16/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/10/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
15/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
15/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
15/10/2024 12:17
Proferida decisão
-
15/10/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
14/10/2024 14:48
Proferida decisão
-
14/10/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/10/2024 11:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/10/2024 11:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
14/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2024 15:23
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
11/09/2024 09:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
11/09/2024 09:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/09/2024 09:09
Audiência una realizada (10/09/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 04/07/2024
-
27/06/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
11/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2024 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
10/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
10/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
10/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 12:33
Audiência una designada (10/09/2024 11:35 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 12:33
Audiência una realizada (05/06/2024 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação RIOSAÚDE)
-
08/03/2024 00:39
Decorrido o prazo de ROBERTO WERNECK DA SILVA em 07/03/2024
-
29/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
-
28/02/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
28/02/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO WERNECK DA SILVA
-
26/02/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
23/02/2024 10:54
Audiência una designada (05/06/2024 10:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101037-90.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2022 10:30
Processo nº 0101037-90.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Andre Dias Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 14:58
Processo nº 0100298-50.2016.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 16:41
Processo nº 0100298-50.2016.5.01.0207
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 16:01
Processo nº 0100298-50.2016.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2016 08:52