TRT1 - 0100298-50.2016.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2025 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTANA DE MENEZES em 18/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTANA DE MENEZES
-
04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/01/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab6799 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): WELLINGTON SANTANA DE MENEZES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/08/2024 - Id. 03a2587; recurso interposto em 28/08/2024 - Id. 3fbaeba).
Regular a representação processual (Id. 97596c9).
Deserção.
Fase executória.
Juízo não garantido.
A recorrente interpõe recurso de revista sem garantir o juízo, alegando isenção pelo fato de se encontrar em recuperação judicial.
Contudo, segundo jurisprudência majoritária do C.
TST, a isenção prevista no artigo 899, § 10 da CLT, só alcança os processos em fase de conhecimento.
Naqueles em execução, aplica-se o disposto no § 6º do artigo 884 do diploma celetário, que garante isenção da garantia do juízo às Entidades Filantrópicas.
Nessa medida, mesmo em se tratando de empresas em recuperação judicial, na execução, em que já é certo o valor da condenação, é indispensável a garantia do juízo, sob pena de deserção, conforme entendimento atual da C.
Corte.
Nessa medida, foi a recorrente intimada para pagar e comprovar a garantia da do juízo, em 5 dias, sob pena de deserção (Id. eb40626).
Neste prazo, a reclamada apenas juntou manifestação pedindo a reconsideração do despacho (Id. 8b3e6de), descumprindo o comando judicial.
Ante o exposto, não havendo garantia do juízo no presente processo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VP Serviços Terceirizados Ltda - Em Recuperação Judicial -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VP Serviços Terceirizados Ltda - Em Recuperação Judicial
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de VP Serviços Terceirizados Ltda - Em Recuperação Judicial
-
16/01/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) VP Serviços Terceirizados Ltda - Em Recuperação Judicial
-
12/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 10:58
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTANA DE MENEZES em 03/09/2024
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28/08/2024 10:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SANTANA DE MENEZES
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07/08/2024 10:17
Conhecido o recurso de WELLINGTON SANTANA DE MENEZES - CPF: *57.***.*04-79 e provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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11/07/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
-
08/04/2019 17:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2019 15:36
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2018 10:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 01/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTANA DE MENEZES em 01/03/2018 23:59:59
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17/02/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
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17/02/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 15:20
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2017 23:59:59
-
17/08/2017 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
13/07/2017 16:57
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 35.***.***/0001-26
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12/07/2017 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
12/07/2017 16:52
Encerrada a conclusão
-
12/07/2017 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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03/03/2017 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/03/2017 23:59:59
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15/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON SANTANA DE MENEZES em 14/02/2017 23:59:59
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15/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de VP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 14/02/2017 23:59:59
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04/02/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/02/2017
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04/02/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2017 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/02/2017 08:54
Conhecido o recurso de FUNDACAO CENTRO DE CIENCIAS E EDUCACAO SUPERIOR A DISTANCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 35.***.***/0001-26 e não provido
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24/01/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2017
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23/01/2017 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2017 13:23
Incluído o processo em pauta (31/01/2017, 13:30:00, Sala 3 - 4º Andar 13h30)
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04/11/2016 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2016 00:00
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 26/10/2016 23:59:59
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04/10/2016 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/09/2016 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/09/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2016 14:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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19/08/2016 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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