TRT1 - 0100265-71.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 14:36
Recebidos os autos para prosseguir
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25/02/2025 14:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
30/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/01/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d5928 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS Recorrido(a)(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I ao XXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS
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05/09/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 12:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/09/2024
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29/08/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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21/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS
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21/08/2024 09:47
Conhecido o recurso de LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS - CPF: *41.***.*67-57 e não provido
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/06/2024 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/06/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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30/04/2024 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 17:43
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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21/03/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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