TRT1 - 0101352-10.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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04/02/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,69
-
04/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA
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04/02/2025 11:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
04/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101352-10.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO DESTINATÁRIO(S): ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão do ID: ab90f0c.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face do processo 0101113-06.2024.5.01.0227, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 04/02/2025 10:20; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada por mandado, conforme determinado na ação anterior.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA -
20/01/2025 17:44
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PERNAMBUCO
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20/01/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA NOGUEIRA FERREIRA DA SILVA
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18/12/2024 16:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/12/2024 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/12/2024 17:49
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/12/2024 09:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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