TST - 0001739-58.2012.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b99f76 proferido nos autos.
DESPACHO O CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES e o CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES pugnam no ID dc8f21c para que os valores depositados nos presentes autos sejam transferidos para os REEFs dos depositantes, e que os valores sejam substituídos por transferências oriundas do REEF do real empregador (VIAÇÃO TOP RIO).
Pugnam ainda pela exclusão da presente execução dos seus respectivos REEFs.
Dada vista ao autor, manifestou-se no ID bcf8fd4. Sem razão os executados.
Verifico que a presente execução está habilitada apenas no REFF da ex-empregadora VIAÇÃO TOP RIO – processo piloto nº 0010451-76.2015.5.01.0076 (ID 809e1f1), e que ainda não houve transferência de valores conforme certidão ID 52b1b39, o que inviabiliza, então, a substituição de depósitos.
Indefiro.
Por fim, quanto à proposta de acordo mencionada pelo autor no ID e543f0f, a ex empregadora afirma no ID 218e717 que não houve acordo por ela ofertado.
Nada a deferir.
Aguarde-se a transferência de valores pela CAEX de acordo com a ordem de preferência do REEF.
Dê-se ciência às partes. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - VIACAO TOP RIO LTDA. - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/09/2021 19:10
Baixa Definitiva
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24/09/2021 19:10
Transitado em Julgado em 24.09.2021
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31/08/2021 07:00
Publicado despacho em 31.08.2021.
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30/08/2021 19:00
Conhecido o recurso de CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES e não-provido
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24/08/2021 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 20:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 18:06
Distribuído por sorteio
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21/06/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/05/2021 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/05/2021 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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