TRT1 - 0100377-56.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:57
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
02/06/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
02/06/2025 15:56
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 15:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 28,95)
-
02/06/2025 15:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
02/06/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 289,50)
-
26/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
30/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
22/04/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
16/04/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1b7cf proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão.
HOMOLOGO os cálculos sob ID. 0deade2 e seguintes para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 329,09 sendo: R$ 289,50 de crédito do Exeqüente; R$ 28,95 de honorários advocatícios; R$ 10,64 de custas.
Passo, então, a determinar: Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, para efetuar o pagamento espontâneo do crédito total de R$ 329,09, no prazo de 15 dias (úteis) conforme art. 523 caput e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DE MOURA BRANDAO -
31/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
31/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
31/03/2025 11:56
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
11/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524e340 proferido nos autos.
Manifeste-se o reclamante, na forma do §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.
Após, remeta-se à Contadoria para análise.
Por fim, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON DE MOURA BRANDAO -
19/02/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
19/02/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
17/02/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
04/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
04/02/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
31/01/2025 13:17
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 13:17
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e726ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar PROCEDENTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da reclamada para condená-la ao pagamento das parcelas deferidas, a serem apuradas em regular liquidação, quando, então, deverá a parte interessada proceder a execução para pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Quanto à atualização do crédito, deverá ser adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021 (inclusive ementa).
Quanto aos recolhimentos, deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c.
TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração).
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 76,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 3.800,00.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
RENATA JIQUIRIÇÁ Juíza Titular de Vara do Trabalho RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI -
10/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
10/12/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
10/12/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,00
-
10/12/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
04/12/2024 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
-
22/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/10/2024 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 11:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 13:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI em 26/08/2024
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:33
Expedido(a) edital a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
13/08/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
02/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
02/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
01/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
01/08/2024 20:50
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 11:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 20:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 11:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI em 16/07/2024
-
05/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 03/07/2024
-
12/06/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
11/06/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
07/06/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
07/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 11:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI em 17/05/2024
-
08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de DENILSON DE MOURA BRANDAO em 07/05/2024
-
19/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTILO SERVICOS E PAPELARIA EIRELI
-
18/04/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DE MOURA BRANDAO
-
18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
10/04/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100113-92.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Fernandes Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:51
Processo nº 0101018-53.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Morais Mendonca Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2023 12:34
Processo nº 0101444-09.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 13:18
Processo nº 0100745-68.2019.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2022 10:21
Processo nº 0100552-95.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 12:12