TRT1 - 0100242-48.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA FONSECA em 06/06/2025
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06/06/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100242-48.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: RODRIGO BATISTA FONSECA RECLAMADO: BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID 0abe11d proferida nos autos. "Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
29/05/2025 14:47
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/05/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA FONSECA
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23/05/2025 23:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO BATISTA FONSECA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 17:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100242-48.2024.5.01.0203 : RODRIGO BATISTA FONSECA : BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 5ec5a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por RODRIGO BATISTA FONSECA em face de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial em face da primeira ré, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira reclamada, condenando-a nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de aviso prévio (36 dias), férias de 2020/2021 + 1/3, em dobro, férias 2021/2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (10/12) + 1/3, 13º salário de 2021 e de 2022, 13º salário proporcional de 2020 (1/12) e 2023 (09/12);Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como quitar a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como das guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, em dobro nos feriados, e reflexos em DSR, aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 50 minutos de intervalo intrajornada com adicional de 50%, sem reflexos e em caráter indenizatório;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, com os mesmos critérios e reflexos deferidos para as horas extras;Pagamento de auxílio alimentação durante todos os dias trabalhados.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
25/04/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
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25/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA FONSECA
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25/04/2025 08:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/04/2025 08:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO BATISTA FONSECA
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26/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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25/03/2025 10:18
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA FONSECA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100242-48.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: RODRIGO BATISTA FONSECA RECLAMADO: BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 17/03/2025 10:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME -
22/01/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61ce8b proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 17/03/2025 - 10:00 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Mantidas as determinações anteriores.
Intime-se a 1ª Reclamada por edital.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BATISTA FONSECA -
20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA FONSECA
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20/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 17:39
Audiência de instrução designada (17/03/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:39
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 18:28
Juntada a petição de Réplica
-
11/09/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:52
Audiência de instrução designada (06/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:52
Audiência inicial realizada (10/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA REGINA BEDENDO VASQUEZ
-
30/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO VIANA VASQUEZ
-
30/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/07/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA FONSECA
-
30/07/2024 09:46
Audiência inicial designada (10/09/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/07/2024 09:46
Audiência inicial cancelada (30/07/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2024 23:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
02/05/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 14:51
Audiência inicial designada (30/07/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 20:17
Audiência inicial realizada (30/04/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/04/2024 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA FONSECA em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO BATISTA FONSECA em 08/03/2024
-
05/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
05/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA FONSECA
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03/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
01/03/2024 18:50
Audiência inicial designada (30/04/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 18:50
Audiência inicial cancelada (22/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BATISTA FONSECA
-
28/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/02/2024 10:42
Audiência inicial designada (22/04/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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