TRT1 - 0100845-49.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/09/2025 14:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/09/2025 17:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/09/2025 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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23/08/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100845-49.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA BORGES RECLAMADO: MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 10/09/2025 10:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS -
18/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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18/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
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18/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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18/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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15/08/2025 17:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/09/2025 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
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04/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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04/08/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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04/08/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2025 22:15
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6693284 proferido nos autos. À Secretaria para que efetue as anotações na CTPS digital da parte autora. Cumprido, retornem conclusos para julgamento dos embargos. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS - MARCELO RAIMUNDO ALVES -
30/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
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30/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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30/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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30/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES em 26/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 26/06/2025
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07/06/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 05/06/2025
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05/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
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05/06/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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05/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:38
Juntada a petição de Impugnação
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28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51dc8d4 proferido nos autos.
DESPACHO Ao Embargado.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS -
27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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27/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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27/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/05/2025 19:40
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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26/05/2025 08:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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24/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2983793 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do certificado retro, determino que a 1ª Ré registre a relação contratual com o Reclamante em sua CTPS digital, nos termos da Sentença de #id:3e879bd, em 10 dias.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para que verifique o cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo o cumprimento, voltem conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BORGES -
21/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
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21/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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21/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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21/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7b5914 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Designo o dia 21.05.2025, às 14h para que as partes compareçam à secretaria da Vara e a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor para o período para o período de 15/03/2023 a 15/05/2024 ( já considerada a projeção do Aviso Prévio), na função de operador de prensa, com salário de R$ 1.302,00, conforme sentença de 3e879bd, Ato contínuo, intime-se a reclamada para recolher FGTS do período contratual acrescido da indenização compensatória de 40% e entregar a guia para levantamento, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente Tendo exaurido o prazo de 48 horas sem o pagamento do valor devido ou garantido o Juízo e considerando o requerimento expresso pela parte autora de início da execução na ata de audiência de id , conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por 60 dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BORGES -
14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
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14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
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14/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/05/2025 06:59
Iniciada a execução
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14/05/2025 06:59
Transitado em julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 06/05/2025
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BORGES em 06/05/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e879bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 12/08/2019 pelo acolhimento da prescrição quinquenal, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego havido entre o autor e a primeira ré e condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma solidária, a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra, as seguintes obrigações: a-) anotar a relação contratual na CTPS da parte autora para o período de 15/03/2023 a 15/05/2024, já projetado aviso prévio, na função de operador de prensa, com salário de R$ 1.302,00 em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria da Vara autorizada a efetuar as anotações em caso de inadimplemento. b-) pagar, observado o salário mínimo no momento da demissão, de R$ 1.412,00, aviso prévio de 33 dias; férias simples de 2023/2024, proporcionais de 02/12, referentes a 2024/2025, ambas acrescidas do terço constitucional; décimos terceiros salários, proporcional de 10/12 para 2023 e 05/12 para 2024. c-) recolher o FGTS do período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40% sobre o montante da parcela e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT, com base no entendimento contido na súmula 462/TST, bem como a multa do art. 467 da CLT, incidente sobre aviso prévio, férias com terço, décimos terceiros salário e multa de 40% do FGTS. e-) pagar horas extras superiores à 8ª diária e/ou 44ª semanal, conforme o que for mais benéfico ao trabalhador, não computando na jornada semanal as horas de trabalho consideradas para o módulo diário para evitar bis in idem, com adicional de 50%.
Por habituais, as horas extras refletem em RSR , aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS com multa de 40%, observando que a integração do RSR em outras verbas contratuais e rescisórias se aplica apenas às horas extras realizadas a partir de 20/03/2023, conforme a modulação do Tema Repetitivo 9. *Observem a jornada fixada ( segunda a sexta feira, das 07h30min às 17h30min, com 01 hora de intervalo intrajornada e sábados, das 07h30min ás 13h30min sem intervalo.), a variação salarial e o divisor de 220. f-) pagar adicional de insalubridade no importe de 40% do salário-mínimo vigente à época (2023/2024), seu reflexos em horas extras, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS e multa de 40 %. g-) pagar a integração da alimentação fornecida, fixada em 20% do salário autoral (R$ 282,40 mensal) em horas extras, aviso prévio, gratificação natalina, férias com terço e FGTS com 40%. h-) pagar indenização pelo vale-transporte, no importe de R$ 11,00 por dia efetivamente trabalhado ( segunda a sábado), para 26 dias ao mês. i-) pagar indenização substitutiva do abono salarial – PIS, relativa aos anos base de 2023 e 2024 , no importe de 1 salário-mínimo vigente à época. j-) pagar indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00.
Expeça-se ofício para habilitação do autor ao seguro desemprego, após a anotação da CTPS.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados das reclamadas, pro rata, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Honorários periciais fixados em R$ 4.300,00, pelas reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia. Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda..
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial ( horas extras, adicional de insalubridade, integrações pelo salário in natura, décimos terceiros salários, RSR), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 1.195,55 pela reclamada , calculadas sobre o valor da condenação de R$ 59.777,39.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BORGES -
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
-
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
-
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
-
14/04/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.195,55
-
14/04/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DA SILVA BORGES
-
14/04/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DA SILVA BORGES
-
04/04/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/03/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BORGES em 14/03/2025
-
11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
-
24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
-
24/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
-
24/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 03:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 17/02/2025
-
22/01/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100845-49.2024.5.01.0227 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA BORGES RECLAMADO: MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX DA SILVA BORGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) manifestarem-se no prazo comum de 15 dias.
No mesmo prazo, poderá o assistente técnico das partes apresentar seu parecer.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BORGES -
20/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
-
20/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
-
20/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 03/12/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 29/11/2024
-
31/10/2024 19:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/10/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 25/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
14/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
-
14/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
-
14/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
-
14/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/10/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
10/10/2024 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BORGES em 22/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES
-
13/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO ALVES RECICLAGENS
-
13/08/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BORGES
-
13/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/08/2024 11:33
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 13:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/08/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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