TRT1 - 0100899-84.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 21:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c28d42 proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o recurso ordinário do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JERRY SILVA PEREIRA
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12/10/2024 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JERRY SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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11/10/2024 20:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/10/2024 21:33
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2024
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25/09/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JERRY SILVA PEREIRA
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18/09/2024 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 222,93
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18/09/2024 16:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JERRY SILVA PEREIRA
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18/09/2024 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JERRY SILVA PEREIRA
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12/09/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2024 08:32
Juntada a petição de Réplica
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02/09/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JERRY SILVA PEREIRA
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12/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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