TRT1 - 0101266-85.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:18
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA em 14/07/2025
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01/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9ef06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA -
30/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA
-
30/06/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA
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30/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
27/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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27/06/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
27/06/2025 15:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
-
27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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27/06/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 350,00)
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23/06/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 14:27
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 14:27
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 07:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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18/06/2025 07:43
Concedida a gratuidade da justiça a SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA
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18/06/2025 07:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 07:43
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:44
Audiência de instrução designada (17/06/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 06:22
Audiência una realizada (08/05/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101266-85.2024.5.01.0244 : SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA : TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA A MM.
Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citada da presente ação e notificada TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL designada para o dia 08.05.2025, às 10h20min, na 4ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que:1-Autos disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema Pje ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica representada por preposto, deverá anexar carta de preposto.4-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, excepcionalmente, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho da 1ª Região.2)Dúvidas: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA -
09/04/2025 16:58
Expedido(a) edital a(o) TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA
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09/04/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA
-
09/04/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA
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14/03/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:58
Audiência una designada (08/05/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 16:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:58
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/03/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101266-85.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA RECLAMADO: TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA DESTINATÁRIO(S): SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO ecarta - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citada da ação e notificada para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia 13.03.2025, às 10h40min, na 4ª VT/Niterói, à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, ciente de que:1-Autos disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema Pje ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica representada por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b", do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, excepcionalmente, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-Testemunhas: art. 852-H, CLT.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho da 1ª Região.2)Dúvidas: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA -
20/01/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) TOURO DE OURO CASA DE CARNES LTDA
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20/01/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA
-
20/01/2025 17:51
Expedido(a) notificação a(o) SILVINO ELIZEU PIO DA COSTA
-
03/12/2024 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/12/2024 11:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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