TRT1 - 0100690-96.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de LAIZ MENEZES DOS SANTOS em 11/04/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0459039 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA; ID 5c3a5b1 Data do recurso: 24/03/2025 Data da ciência: 14/03/2025 Representação processual: ID 199adfd Custas e depósito recursal: ID 7a15ec6 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIZ MENEZES DOS SANTOS -
28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA
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28/03/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ MENEZES DOS SANTOS
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28/03/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAIZ MENEZES DOS SANTOS em 27/03/2025
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24/03/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d08802 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista LAIZ MENEZES DOS SANTOS em face de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA e A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA, pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 21/06/2019 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno as reclamadas solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas: - diferenças salariais em razão da redução das comissões, a partir de novembro de 2020 nos meses em que a reclamante recebeu remuneração abaixo de R$2.504,37 com reflexos das diferenças salariais em férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS; - intervalos intrajornada.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$300,00, fixadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$15.000,00.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIZ MENEZES DOS SANTOS -
12/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA
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12/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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12/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ MENEZES DOS SANTOS
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12/03/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/03/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIZ MENEZES DOS SANTOS
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12/03/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a LAIZ MENEZES DOS SANTOS
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07/03/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de LAIZ MENEZES DOS SANTOS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc325d proferido nos autos.
Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado para realização de prova pericial.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha em que conste a relação da remuneração recebida pela trabalhadora.
Após, dê-se ciência às partes, por 05 dias.
No que atendido, retornem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA - A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA -
10/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA
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10/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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10/12/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ MENEZES DOS SANTOS
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10/12/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/11/2024 16:18
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
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27/11/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/11/2024 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/11/2024 08:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LAIZ MENEZES DOS SANTOS
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02/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) A ORIGINAL ARTEFATOS DE COURO LTDA
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02/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
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02/07/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 12:47
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/07/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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