TRT1 - 0101388-94.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/06/2025 20:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO em 17/06/2025
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16/06/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO
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03/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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23/05/2025 11:24
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO MULTI GESTAO - CNPJ: 15.***.***/0001-50 / null
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL III - 10 HORAS ()
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24/04/2025 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 09:03
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 62dbfe3) para Manifestação
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24/04/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO em 22/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966633a proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte INSTITUTO MULTI GESTÃO (#id:62dbfe3).
Sendo assim: 1) Intime-se a embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios (# ) va RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO -
07/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO
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07/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:40
Convertido o julgamento em diligência
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07/04/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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04/04/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece667f proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: INSTITUTO MULTI GESTAO RECORRIDO: ZENILDA DA SILVA ASSUMPCAO DESPACHO Vistos, etc.
A reclamada INSTITUTO MULTI GESTÃO ao interpor seu recurso ordinário, não efetuou o depósito recursal, e tampouco recolheu as custas devidas, pleiteando a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A ré entende que está amparada pela norma do Artigo 790-A da CLT, que a isenta do pagamento de custas. No que diz respeito ao recolhimento do depósito recursal, a reclamada pretende a dispensa do referido depósito por ser equiparada às pessoas jurídicas elencadas no artigo 1º, inciso IV do Decreto Lei nº 779/69.
Considerando que as organizações sociais são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, incabível qualquer equiparação da ré às pessoas jurídicas de direito público abarcadas pelo Decreto Lei nº 779/69.
Em relação ao depósito recursal, tem-se que o artigo 899, § 10, da CLT, isenta as entidades filantrópicas do recolhimento, mas a reclamada não é entidade filantrópica, e sim organização social (O.S.), razão pela qual também não se aplica a isenção do depósito recursal e, muito menos, de custas. Não é caso de deferimento ex officio da gratuidade de justiça à ré, eis que, em se tratando de pessoa jurídica, é necessária a prova cabal da insuficiência econômica, não bastando a mera alegação, na forma do art. 99, § 3º, do CPC/2015, o que não restou caracterizado nos autos, nos termos da Súmula nº 463, II,do TST.
Nesse mesmo sentido, é o disposto no § 4º, do art. 790, da CLT.
O art. 1.007 do CPC/2015, por sua vez, assim estabelece: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias." O fato de ser a reclamada pessoa jurídica sem fins lucrativos, por si só, não acarreta o direito à gratuidade de justiça.
No presente caso, não há documentação comprobatória da situação de precariedade econômica a justificar o benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual indefiro o pleito, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST.
Assim, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MULTI GESTAO -
01/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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01/04/2025 09:40
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101388-94.2023.5.01.0483 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
25/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
AVISO PRÉVIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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