TRT1 - 0101272-92.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:52
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/06/2025 11:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO NOVO IACS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE JOSE ARANTES em 09/06/2025
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32dde2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO NOVO IACS -
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO NOVO IACS
-
26/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE ARANTES
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26/05/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/05/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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24/05/2025 20:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2025 20:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/05/2025 20:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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24/05/2025 20:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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14/03/2025 17:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 17:00
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 17:00
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/03/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE JOSE ARANTES
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14/03/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/03/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101272-92.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: JORGE JOSE ARANTES RECLAMADO: GS SERVICOS E REFORMA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JORGE JOSE ARANTES NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO SUMARÍSSIMO DATA/HORÁRIO: 13.03.2025, às 10h45min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852 – H da CLT.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24102515510026800000213779118 declarçaão Declaração de Hipossuficiência 24102515510009500000213779117 procuração Procuração 24102515505992900000213779115 Petição Inicial Petição Inicial 24102515502512000000213778963 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE ARANTES -
20/01/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO NOVO IACS
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20/01/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) GS SERVICOS E REFORMA LTDA
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20/01/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) JORGE JOSE ARANTES
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20/01/2025 17:57
Expedido(a) notificação a(o) JORGE JOSE ARANTES
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03/12/2024 11:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:45 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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