TRT1 - 0100595-71.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/03/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/03/2025 07:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 22:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DOS SANTOS em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1cf219 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR JOSE LUIS DOS SANTOS EM FACE DE COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: I - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RÉ, CONFORME PLEITEADO, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015; II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL; III - NÃO DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RÉ, IV – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$-659,47, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTO DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS DOS SANTOS -
10/12/2024 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS
-
10/12/2024 18:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
-
10/12/2024 18:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUIS DOS SANTOS
-
16/10/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS
-
10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIS DOS SANTOS em 09/08/2024
-
12/07/2024 21:07
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS DOS SANTOS
-
14/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
04/06/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 12:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000717-27.2011.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2011 00:00
Processo nº 0011861-85.2015.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Wagner Sanches Santos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2015 15:11
Processo nº 0101071-94.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2022 12:06
Processo nº 0101071-94.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 11:51
Processo nº 0100094-88.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca de Azeredo Crespo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 23:19